Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Últimas Notícias > Edital Programa Permanência 2014 – modalidades Permanência e Moradia
Início do conteúdo da página

Edital Programa Permanência 2014 – modalidades Permanência e Moradia

  • Publicado: Segunda, 10 de Fevereiro de 2014, 00h00
  • Última atualização em Segunda, 10 de Fevereiro de 2014, 00h00

A Universidade Federal do Pará (UFPA), por meio da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e da Diretoria de Assistência e Integração Estudantil (DAIE), torna público o Edital nº 07/2014 referente ao processo seletivo para concessão dos AUXÍLIOS PERMANÊNCIA E MORADIA, modalidades do Programa Permanência.

 

O Edital 07/2014 destina-se a selecionar estudantes de Cursos de Graduação da UFPA, modalidade extensiva (regular), em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cursando a primeira graduação e que não possuem condições de arcar com custeio total ou parcial com alimentação, transporte, material pedagógico e moradia, durante o período de 12 (doze) meses, promovendo o apoio à permanência do estudante durante o tempo regular do seu curso até a diplomação.

 

Serão disponibilizados 1.620 auxílios distribuídos com 1360 Auxílios Permanência no valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) e 260 Auxílios Moradias no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais).

 

A DAIE/PROEX alerta aos candidatos que desejam participar deste processo seletivo, que o fluxo de procedimentos para obtenção do benefício foi alterado, no intuito de facilitar cada vez mais o acesso dos estudantes aos benefícios custeados pela Programa Institucional de Assistência e Integração Estudantil. Neste sentido, para candidatar-se os interessados deverão:

 

1. Na INSCRIÇÃO on line no Sistema Gerencial de Assistência Estudantil (SIGAEst), deverão cumprir os seguintes passos: cadastrar-se; solicitar o “Auxílio Permanência/2014 ou Auxílio Moradia/2014”, preencher o Questionário Socioeconômico on line, que se encontra disponível no site da PROEX, www.proex.ufpa.br, a partir das 10h00min do dia 17 de fevereiro de 2014 até às 18h00min do dia 14 de março de 2014.

2. Os candidatos que preencherem de forma completa o Questionário Socioeconômico serão homologados automaticamente no término da inscrição;

3. Na sequência, a Equipe Técnica da DAIE/PROEX, responsável pela triagem e seleção dos (as) futuros (as) beneficiários (as), realizará VISITAS DOMICILIARES, para verificar e comprovar in loco a autenticidade das informações constantes no Formulário Socioeconômico disponibilizadas no SIGAEst pelo (a) candidato (a). Em caso da impossibilidade da realização da visita o (a) candidato (a) será convocado (a) para a entrevista.

4. Se necessárias também, serão realizadas ENTREVISTAS, tendo em vista a necessidade de mais esclarecimento sobre situões específicas identificadas pela Equipe Técnica da DAIE/PROEX. A chamada para essa etapa será realizada via SIGAEst.

5. Após essas etapas, será emitido o RESULTADO PRELIMINAR, fase esta que, se o (a) candidato (a) não concordar com o resultado atribuído, poderá recorrer, encaminhando recurso via SIGAEst, com justificativa contestando o resultado obtido.

6. Posteriormente, será emitido o RESULTADO FINAL em lista com nome dos (as) estudantes deferidos e indeferidos, por campus e faculdades, via SIGAEst. Sobre este resultado não caberá mais recursos.

7. Os (as) estudantes DEFERIDOS no processo seletivo serão convocados (as) para HABILITAÇÃO, momento em que deverão anexar os documentos comprobatórios exigidos, conforme solicitado no Edital, via SIGAEst.  

Nessa etapa da HABILITAÇÃO, serão comparadas as informações disponibilizadas no SIGAEST, Visitas Domiciliares e Entrevistas (se ocorrerem) com as informações declaradas nos documentos, no intuito de comprovar a autenticidade e fidedignidade das informações. Caso a Equipe Técnica encontre incompatibilidades entre essas informações, O (A) ESTUDANTE SELECIONADO (A) PERDERÁ O DIREITO AO AUXÍLIO.

8. Os (as) novos (as) discentes do Campus de Belém, Castanhal e Bragança, devidamente habilitados (as) para receberem os Auxílios Permanência ou Moradia, deverão obrigatoriamente, fornecer dados bancários do Banco SANTANDER. Os estudantes de outros Campi, localizados em municípios que não possuem agência do citado Banco, poderão trazer dados bancários de outros Bancos.

 

ATENÇÃO: Os discentes PCD’s, Estrangeiros e Moradores Regulares das residências estudantis da UFPA, CEUP e casas custeadas pelas Prefeituras Municipais, não devem inscrever-se para o processo seletivo do Edital 07/2014, pois já possuem auxílio próprio. Os procedimentos para solicitação desses auxílios ou para sua renovação serão divulgados posteriormente.

No caso dos discentes Indígenas, Quilombolas e dos cursos integrais (Medicina, Medicina Veterinária, Farmácia, Enfermagem e Biomedicina) também não serão atendidos por este edital, pois, devem solicitar a Bolsa Permanência do Ministério da Educação (MEC).

 CLIQUE AQUI PARA VER O EDITAL

 

Belém, 10 de fevereiro de 2014.  

 

A Diretoria

registrado em:
Fim do conteúdo da página